Os deslocamentos de venezuelanos para o Brasil nos últimos anos têm gerado questionamentos acerca de seu status migratório, especialmente devido ao peso político presente nessa categorização e ao tratamento que será oferecido, decorrente desta.

Essa realidade pode ser encontrada na nota emitida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que afirmou que os venezuelanos não poderiam ser categorizados como refugiados no Brasil, já que não se enquadrariam no que as normativas internacionais previam. Outra notícia trouxe informações de que as Nações Unidas haviam reconhecido esse grupo de imigrantes no Brasil como refugiados.

No entanto, segundo nota lançada pela representação do ACNUR no Brasil (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), o entendimento da agência não é absoluto. O ACNUR considera sim a existência de elementos que configuram uma grave e generalizada violação de direitos humanos (GGVDH) na Venezuela, o que poderia levar ao deferimento de refúgio. Mas não se posicionou de maneira categórica acerca de qual deve ser o status migratório desses imigrantes.

O fato é que a crise política e econômica venezuelana apresenta elementos que devem ser enquadrados como GGVDH, mas não se deve, todavia, descartar ocorrências de perseguição política dado o atual cenário do país. O governo brasileiro, por sua vez, reconheceu a existência de uma emergência social na fronteira e por isso decretou uma medida provisória para tratar da acolhida dos venezuelanos.

Não houve ainda, entretanto, o reconhecimento de nenhum venezuelano como refugiado no Brasil, em decorrência do atual deslocamento. O não entendimento sobre o que motiva esses fluxos interfere na forma como ele é tratado e a categorização como refugiado é o que permite a proteção desses indivíduos em fuga.

Nesse sentido, o papel desempenhado pelo Brasil precisa ser revisto.

Até o momento, as ações promovidas pelas autoridades brasileiras estavam relacionadas à concessão de um visto de residência temporária de dois anos para os venezuelanos, a partir da resolução normativa 126/2017. Esse visto, todavia, era restrito aos que chegassem por terra, apresentassem uma série de documentos do país de origem e até determinado momento pagassem uma taxa de R$ 311,22 – obrigação da qual foram isentos a partir de 1 de agosto de 2017, depois de uma ação da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal. Ademais, os que optassem pela residência temporária teriam que abrir mão da solicitação de refúgio e cair em um sistema que caducaria em 2 anos (não há previsão de prorrogação desse prazo na resolução normativa). Ressalta-se que a RN 126/2017 expirou em 03 de março de 2018 e foi substituída, com alterações benéficas aos venezuelanos pela Portaria Interministerial n. 9 de 14 de maio de 2018, mas que não trata de questões de proteção humanitária desses migrantes.

Diferente da Colômbia, que fechou as portas, os venezuelanos conseguem entrar no Brasil, mas são submetidos a controles de segurança. Na verdade, apesar da retórica presidencial aparentar compreender a questão como um problema de violação de direitos humanos, na prática, as ações demonstram outro viés.

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Em janeiro, uma comitiva liderada pelo presidente Temer visitou Roraima, após dois anos desse influxo, para verificar a situação dos imigrantes. O grupo era composto basicamente pelos ministros da Defesa, Justiça, pela Secretaria-geral da Presidência e por um general. Entre as medidas anunciadas está o reforço de equipes das Forças Armadas para atuar nas fronteiras em postos de controle entre Pacaraima e Boa Vista. Mais recentemente, por meio da MP 823/2018, o governo liberou 190 milhões de reais para o Ministério da Defesa aplicar na “assistência emergencial e acolhimento humanitário”.

Ou seja, a acolhida desses imigrantes está sob a tutela de um ministério responsável por questões bélico-militares, semelhante ao que ocorre nos EUA, onde a imigração é gerenciada pelo Homeland Security. Vale lembrar que os EUA são conhecidos por implantarem uma abordagem de criminalização da imigração, que permite a associação entre política migratória e política criminal. Essa abordagem não só vulnerabiliza como fere direitos humanos básicos, além de fomentar a atuação de grupos criminosos, que se aproveitam das restrições decorrentes da abordagem securitária para oferecer serviços na ilegalidade.

Ademais, conforme reportagem do Estadão, as Forças Armadas estão preocupadas com a situação, inserindo o sistema no nível amarelo de alerta de risco, devido aos expatriados. Questiona-se, no entanto, que tipo de ameaça os venezuelanos apresentariam e por que diante de uma situação humanitária utilizar forças que foram treinadas para atuar em situações concernentes à defesa nacional? Afinal, o governo compreende a situação como uma questão de direitos humanos ou de segurança e defesa?

Tem sido recorrente a designação das FA para atuar em circunstâncias que fogem de sua alçada, como na construção de estradas, na distribuição de água em regiões afetadas pela seca e em tantas outras funções. Não se nega que as FA possuem treinamento para atuar em gestão de crises, mas nesse caso específico, de pessoas vítimas de violações de direitos humanos, por que não atribuir essa acolhida a organizações governamentais e/ou da sociedade civil com conhecimento, preparo e função relacionadas aos direitos humanos e à mobilidade humana? Afinal, várias dessas organizações já estão atuando no local e têm cumprido esse papel de primeiro acolhimento em parceira tanto com o ACNUR quanto com a OIM.

Por fim, é preciso compreender o peso político de responsabilizar as Forças Armadas para esse tipo de função. Isso pode resultar no entendimento de que esses deslocamentos representam algum tipo de ameaça ao Estado ou à sociedade. Quando, na realidade, tratam-se de pessoas em busca de sobrevivência, condições dignas de vida e proteção. Dái a César o que é de César.