No dia 28 de novembro de 2019, um grupo de juristas e advogados brasileiros denunciou o presidente, Jair Messias Bolsonaro, ao Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia. Ao ser questionado sobre o fato em entrevista a jornalistas, o capitão reformado riu em tom de deboche e respondeu: “Próxima pergunta”. Pouco se falou sobre o tema no Brasil, muito embora o fato configure-se histórico: trata-se do primeiro cidadão brasileiro denunciado por incitação ao genocídio e a crimes contra a humanidade, ilícitos dos mais graves do ponto de vista do Direito Internacional e, particularmente, do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH).  Sob qualquer ponto de vista, o fato é extremamente grave. Não apenas por se tratar declarações feitas pela maior autoridade do país, mas também por se tratar de um presidente da República de um país que histórica e amplamente aderiu aos principais Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDH), acompanhando  a tradição grociana de política externa, expressa no pacifismo e no respeito às leis internacionais (LAFER, 2001).

Mas, afinal de contas, o que significa a denúncia de Bolsonaro à Corte de Haia e qual o significado para os rumos da Política Externa Brasileira ?

Para responder à questão, é fundamental olharmos para o significado do TPI, tanto do ponto de vista das relações interestatais, quanto do avanço dos direitos humanos do ponto de vista internacional. No 50º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em 1998, o TPI era criado pela Conferência de Roma[1], cujo nome legou o Tratado Constitutivo que rege o Tribunal, a saber, o Estatuto de Roma. Dotado de 128 artigos, dos quais o Brasil participara ativamente na confecção, o documento trata de normas materiais e processuais penais referentes aos crimes de jus cogens[2], normas peremptórias do direito internacional.

Do ponto de vista dos direitos humanos, o Tribunal representa uma vitória histórica do reconhecimento do caráter universal dos direitos humanos. Isso porque a institucionalização do TPI vai além da perspectiva mais idealizada cristalizada na DUDH, de 1948, graças ao direito internacional penal que regula crimes que afetam valores universais, culminando em impactos transfronteiriços a partir da punição de indivíduos que, indepententemente das fronteiras nacionais, violem as normas de jus cogens. Tais crimes são tipificados pelo Estatuto de Roma como crimes de genocídio; crimes de guerra; crimes contra a humanidade e de agressão, configurando, portanto, condição para a denúncia ao Tribunal. Em uma palavra, tal como destaca Norberto Bobbio (2000): a evolução do direito natural com a evolução dos direitos humanos tornam os indivíduos sujeitos de direito internacional, uma revolução em torno da relação entre indivíduo e Estado, já que cabe ao Estado garantir direitos essenciais e universais assumindo uma posição de deveres para com os indivíduos.

Com efeito, uma das inovações introduzidas pelo Tribunal está na possibilidade de punir indivíduos e não o Estado como o faz a Corte Internacional de Justiça (CIJ), vinculada às Organização das Nações Unidas (ONU). Além disso, outra novidade refere-se ao modus operandi do procedimento de abertura dos processos, que conta com a figura de um procurador que pode acatar denúncias e iniciar as investigações, como foi o caso do Brasil, em que a denúncia foi apresentada à procuradora-chefe do TPI, Fatou Bensouda .

Uma debilidade do Estatuto, intrínseca ao próprio princípio do Direito Internacional Público, assenta-se na condição voluntária de adesão dos países à submissão ao TPI. Um exemplo conhecido é o caso dos Estados Unidos, que aderiram ao TPI em 2000, mas em 2002, em face da Guerra ao Terror, renunciaram à Corte Internacional. Outro exemplo são os países-chave no sistema internacional, violadores incansáveis dos direitos humanos, como a China, que votou contra a Convenção de Roma, assim como Israel e a Índia. Outra limitação do TPI está na prevalência dos membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU (CSONU) em suspender os processos por 12 meses, renovados indefinidamente. Tais fatos demonstram ainda o princípio da força como a ultima ratio das Relações internacionais, apesar de todos os avanços na matéria no âmbito do Direito Internacional Público e dos Direitos Humanos.

Como se sabe, a divergência entre o direito interno e o direito internacional configura o principal desafio do direito internacional,e , por consequência, do chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos (RAMOS, 2016). A impossibilidade coercitiva do direito internacional torna-o pouco efetivo, e, portanto, limitado, dada a soberania interna de cada Estado (ACCIOLY, 2019). Daí que a construção do direito internacional se faz em paralelo a limitação da soberania interna dos Estados e da tensão criada nesta relação.

Em 2002, durante o segundo governo de Fernando Henrique Cardoso, o Brasil ratificava o Estatuto de Roma, reafirmando e consolidando posição assertiva em relação aos direitos humanos. Adicionalmente, as diversas ratificações dos principais TIDH demonstram o esforço do país em apresentar-se como fiel aos princípios do direito internacional (e dos direitos humanos) e como forma estratégica de inserção internacional. Daí a faceta “pacifista” da política externa brasileira, crucial para o cultivo da boa diplomacia com os países vizinhos, e, consequentemente, da construção de uma identidade internacional do país capaz de viabilizar uma posição específica de potência intermediária no sistema internacional. Não obstante, a imensa diversidade cultural e ambiental coloca o país em uma posição de mediador importante. Não à toa, desde os primórdios da ONU é cabido ao Brasil o discurso inaugural de cada reunião anual da Assembleia Geral das Nações Unidas.

A denúncia inédita de um presidente brasileiro à procuradoria do TPI foi feita pela Comissão Arns, organização sem fins lucrativos de defesa dos direitos humanos, formada por vinte personalidades do mundo político, dentre juristas, jornalistas e acadêmicos; e por advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). Destaca-se, portanto, o papel fundamental de organizações da sociedade civil organizada em prol da defesa dos direitos humanos no país, frente a um contexto atual de intensa escalada de violações graves aos direitos humanos, como o assassinato da vereadora carioca e ativista em março de 2018, Marielle Franco, e as constantes declarações do presidente Bolsonaro em ataque às minorias, quais sejam, mulheres, a comunidade LGBT, a população negra, sobretudo quilombolas, e as populações indígenas. Mais precisamente, os ataques a esta última serviram de justificativa para a denúncia à promotoria do TPI, por “incitar o genocídio” e “promover ataques sistemáticos contra os povos indígenas”, tal como previsto no Estatuto de Roma.

Para os juristas responsáveis pela denúncia, como os ex-ministros da justiça, José Carlos Dias e José Gregori, Bolsonaro “decidiu destruir a Amazônia a pretexto de desenvolver a região”, criando desde o início de seu governo, “um contexto intolerável de incitação à violência e a conflitos no campo”, cujos principais prejudicados seriam as populações indígenas. É importante destacar que a chegada de uma denúncia ao TPI passa pela averiguação de que as instâncias jurídicas nacionais não cumpriram o papel adequado, condição para a abertura do processo. No caso específico, os juristas consideraram não haver possibilidades das denúncias serem apuradas pelas cortes nacionais devido ao cenário de ingerência do presidente nos órgãos de investigação, tal como a Polícia Federal, como destaca o jurista José Carlos Dias: “há uma ausência de resposta do nosso sistema judicial e o Ministério Público está absolutamente silente”.

Incitação ao genocídio indígena e o pacto-neoconservador de Bolsonaro

O pacto social sob o qual Bolsonaro alçou-se frente à presidência do governo Federal contou com a aliança indissociável com os grupos do atraso da sociedade brasileira, destacando-se dois setores primordiais: o agronegócio e os grupos evangélicos neopentecostais, base eleitoral do bolsonarismo . Tais grupos, estimulados pela doutrina de adoração a Israel de Edir Macedo – e a rede de televisão da qual é proprietário -, desdobrou-se na excessiva aliança com o Estado Israelense em nome do agrado aos setores evangélicos neopentecostais que elegeu o presidente brasileiro e o sustenta ainda hoje, irrompendo assim com anos de uma política externa pró-palestina, despontando importante inflexão no padrão de PEB. Mas é apenas um exemplo, e poderíamos aprofundar o tema em outro momento.

Com os setores do agronegócio, o pacto neoconservador reflete-se na atualidade, na regulamentação da utilização de quase 500 tipos de agrotóxicos dos quais a maioria configuram-se de alto risco à saúde, segundo a OMS; na alta histórica no preço da carne no país de maior produção de carne bovina do mundo e com o maior numero de cabeças de gado do planeta; e, sobretudo, na catastrófica deterioração da Amazônia, com as intensas queimadas e pelos sucessivos ataques às populações indígenas, colocando a sociedade internacional em alerta com o governo Bolsonaro. Fato bastante simbólico do pacto neoconservador e reacionário do presidente foi a Medida Provisória (MP 886) que visava a transferir a Funai para o Ministério da Agricultura e a responsabilidade de demarcação de terras indígenas, felizmente vetado pelo STF por unanimidade. Adicionalmente, a demissão do diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) Ricardo Galvão, em agosto, devido a recusa de Bolsonaro em acatar os números do desmatamento, insinuando que Galvão estaria “a serviço de uma ONG”. O fato evidencia a batalha contra o meio ambiente e as populações indígenas em outra frente: a da informação e fiscalização, bastante incômoda a Bolsonaro, mas própria de democracias mais consolidadas.

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No Brasil, foram declarados estados de emergência decorrente de tais queimadas no estado da Amazônia, e no Pará, em agosto. Dentre as diversas áreas queimadas, destacam-se diversas áreas protegidas. Em contrapartida, comentários aberrantes e lamentáveis do presidente brasileiro acerca do tema tornam o fenômeno ainda mais preocupante, como quando em agosto, diante da monumental crise ambiental, ao declarar que : “quando se fala em poluição ambiental, é só fazer cocô dia sim dia não, que melhora bastante a nossa vida”. A resistência do general reformado é justificada por ele justamente pela visão limitada de que o agronegócio configura a espinha dorsal da economia brasileira, dando carta branca aos setores de mineração e agropecuária, principais beneficiários das queimadas, de modo que o desmatamento na Amazônia cresceu quase 30% nos últimos 12 meses, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Como decorrência, “estamos assistindo uma ofensiva final contra os povos indígenas”, tal como aponta o antropólogo Viveiro de Castro, sob o falso símbolo da modernização e da civilização, em que se escondem os reais interesses dos grupos do atraso, demonstrando o “Brasil profundo”.

Com efeito, uma das bandeiras eleitorais de Bolsonaro foi a de extermínio às minorias: “onde tem uma reserva indígena, tem uma riqueza embaixo dela, temos que mudar isso daí, mas não temos hoje em dia autonomia para mudar o país. Mas isso aqui é só reserva indígena, tá faltando quilombola. Eu fui num quilombola em Eldorado Paulista, olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada, eu acho que nem pra procriadores servem mais (…) Chega de viver essa minoria nas teta de quem trabalha”, afirmou. Afirmações de tais envergadura são exemplos suficientes, para os juristas que o denunciaram ao TPI, para demonstrar como o presidente brasileiro acabou por incitar o genocídio indígena. Tal como afirmou o Estado de São Paulo, o documento entregue à corte enumera 33 atos do presidente da República que compõem o cenário de incitação ao genocídio, sendo 20 deles medidas provisórias, decretos e portarias, oito discursos e cinco omissões, desde o início do governo Jair Bolsonaro. Na denúncia, afirma-se que “os incêndios, que ainda se perpetuam na região, geram um dano ambiental e social desigual e de difícil reversão. Acompanham as pressões sobre as florestas e associam-se à disputa – frequentemente violenta – pela terra para empreendimentos agropecuários, grandes obras de infraestrutura, grilagem, garimpo e exploração de madeira (…) que exercem grande impacto sobre a floresta e os povos que a habitam e vem sendo ora estimuladas ora negligenciadas em seu potencial de degradação”.

Em meio às críticas, em tentativas esdrúxulas de culpabilização de atores que obstruem a devastação total da maior floresta do planeta, Bolsonaro acusa as ONGs de promoverem a ameaça à soberania nacional da Amazônia brasileira e incitarem inclusive os incêndios, como foi o caso bizarro, repercutido internacionalmente, da declaração do presidente brasileiro de que o ator a ativista ambiental Leonardo DiCaprio teria “dado dinheiro” para “tacar fogo na Amazônia”. A declaração tornou-se motivo de chacota internacional e destacou mais ainda o agravamento da situação.

Bizarrices à parte, o fato é que desde o início do governo Bolsonaro, presenciam-se ataques sistemáticos a população indígena com  diversos assassinatos de lideranças. O caso dos povos Guajajara é ilustrativo. Em novembro deste ano, Paulo Paulino Guajajara, que trabalhava como guardião da floresta defendendo o território indígena contra a exploração ilegal foi assassinado por madeireiros. Um mês depois, no último sábado (7), cinco homens em um carro atiraram contra as aldeias El Betel e Boa Vista no Maranhão, tirando a vida de Firmino Praxede Guajajara e Raimundo Belnício Guajajara, além de ferir na perna com um tiro Nelsi Olímpio Guajajara. O fato atraiu a atenção de importantes ativistas dos direitos humanos, como Greta thunberg, de 16 anos, que critica o silencio das autoridades: “Os povos indígenas estão literalmente sendo assassinados por tentar proteger a floresta do desmatamento ilegal. Repetidamente. É vergonhoso que o mundo permaneça calado sobre isso”, declarou em sua conta no twitter. Na última segunda-feira, 2-12, Humberto Peixoto, assessor das mulheres indígenas do Alto Rio Negro, em Manaus, foi espancado até a morte quando retornava para sua casa, em um ato de extrema violência, com o afundamento do crânio, fêmur quebrado e perfuração na cabeça. Humberto era indígena, da etnia Tuiuca. Em meio à violência, os povos indígenas vivenciam uma escalada de tensão constante e buscam proteger-se por meio de um grupo próprio de repressão a crimes ambientais, os chamados Guardiões da Floresta.

O Estado predatório de Bolsonaro e a Política Externa Brasileira

Diante do Estado predatório montado por Bolsonaro, a imagem internacional do Brasil prejudica-se sensivelmente tornando a PEB cada vez mais vulnerável. Ao escolher os grupos de interesse predatórios já destacados, insere-se na esteira conservadora do atraso brasileiro de centenas de anos, bem destacados por grandes nomes da sociologia como Raymundo Faoro, Caio Prado Jr, Florestan Fernandes e Francisco de Oliveira, dentre outros. Ao colocar no centro do “desenvolvimento nacional” atores arcaicos, perpetua-se o atraso, consolidando a eterna realocação do país na periferia do capital e do mundo globalizado.

Nesse contexto, é possível afirmar que a grande crise internacional do governo Bolsonaro fora deflagrada pelos danos ambientais incomensuráveis decorrentes dos incêndios na região amazônica, alvo da cúpula do G-7 neste ano, com ácidas críticas do presidente francês Emmanuel Macron, principal liderança na oposição global a política ambiental bolsonarista, inaugurando uma crise diplomática inédita com o país europeu.

Ao mesmo tempo, o ativismo do presidente brasileiro em prol das bases de sustentação eleitoral internas expressam as contradições de seus discursos esdrúxulos. Ao por exemplo, utilizar a ideia de segurança nacional e soberania para combater as ONGs, mergulha em um delicado terreno formado por uma miríade de redes organizadas internacionalmente em prol da defesa do meio ambiente e dos direitos humanos com forte projeção sobre a opinião pública internacional, atores relevantes do sistema internacional globalizado, desgastando progressivamente a identidade internacional brasileira, bastante pró-ativa em torno do meio ambiente e contrapondo-se a uma comunidade internacional de cunho progressista, como por exemplo, demonstrou o conflito recente com o presidente francês, Emanuel Macron, que no G7 criticou arduamente Bolsonaro diante das intensas queimadas ameaçando a não ratificação do acordo comercial União Europeia – Mercosul; ou as diversas críticas feitas pela Alemanha de Ângela Merkel ou pela Noruega, um dos principais países que contribuem com o Fundo da Amazônia.

Definitivamente, o Estado predatório de Jair Bolsonaro coloca o Brasil em uma nova rota de colisão com a ordem internacional civilizada construída a partir da última metade do século XX, com base no respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente enquanto prerrogativas das diversas formas de desenvolvimento. Além disso, as sucessivas declarações e ações contraditórias a tais postulados acabam por colocar em risco a identidade internacional do país baseada, sobretudo, nos princípios de respeito ao direito internacional, criando danos inquestionáveis e talvez irreparáveis a imagem internacional do país. É, sem dúvida, lastimável.


Referências:

BOBBIO, Norberto. O primado dos direitos sobre os deveres. In “Teoria Geral da Política”. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000 – 12ª Impressão.

LAFER, Celso. A Identidade Internacional do Brasil e a Política Externa. Ed. Perspectiva, São Paulo, 2001.

RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos. Ed. Saraiva, 5ª Ed. 2016.

ACCIOLY, Hildebrando; NASCIMENTO e SILVA, G.E; CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. Ed. Saraiva, 24ª Ed

[1] “Os Estados parte no presente Estatuto, conscientes de que todos os povos estão unidos por laços comuns e de que suas culturas foram construídas sobre uma herança que partilham, e preocupados com o fato deste delicado mosaico poder vir a quebrar-se a qualquer instante (…) Afirmando que os crimes de maior gravidade, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, não devem ficar impunes e que a sua repressão deve ser efetivamente assegurada através da adoção de medidas em nível nacional e do reforço da cooperação internacional, (…) Decididos a garantir respeito duradouro pela efetivação da justiça internacional, convieram no seguinte (…)” (Estatuto de Roma, Preâmbulo – Tratado Constitutivo do TPI).

[2] As normas de jus cogens referem-se aos artigos 26, 27, 53 e 64 da Convenção de Viena (1969). Trata-se de normas imperativas ou peremptórias do Direito Internacional às quais nenhuma derrogação é possível, já que parte da plena aceitação da comunidade internacional, de modo que qualquer Tratado Internacional que ignore tais normas é considerado nulo. Ver: RAMOS, 2016.